TORCIDA PREMIADA CASA SALDÃO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.049985/2026

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: SAFARI MONTAGEM LTDA
Endereço: SAO BENTO Número: 320
Bairro: SAO PEDRO Município: OSASCO UF: SP CEP: 06186-140
CNPJ/MF nº: 35.797.738/0001-06

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

SP

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

25/05/2026 a 24/07/2026

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

25/05/2026 a 19/07/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 APRESENTAÇÃO

6.1.1 A promoção "TORCIDA PREMIADA CASA SALDÃO" é uma realização da empresa SAFARI MONTAGEM LTDA (CASA SALDÃO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.797.738/0001-06, estabelecida na Estrada da Divisa, nº 1975, Santa Maria, CEP 06150-370, Osasco-SP, de agora em diante denominada simplesmente CASA SALDÃO ou promotora.

6.1.2 Excluem-se da presente promoção os produtos vedados pelo art. 10 do Decreto 70.951/1.972, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados e pelo art. 4º da Lei nº 11.265/2006 e da Resolução da Anvisa RDC nº 221, sendo estes: fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes, fórmulas de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco, mamadeiras, bicos, chupetas ou protetores de mamilo, ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

6.2 QUEM PODE PARTICIPAR

6.2.1 A promoção é aberta à participação de todo cliente pessoa física maior de 18 anos, inscrito no CPF, residente e domiciliado no estado de SP ou pessoa jurídica, inscrito no CNPJ, domiciliado no estado de SP que, durante o período indicado neste regulamento, realizar compras de produtos em qualquer das lojas participantes.

6.2.2 As compras devem ser realizadas pelo próprio participante e, portanto, o cadastro deverá ser obrigatoriamente vinculado ao seu CPF ou CNPJ para fins de participação na presente promoção.

6.3 LOJAS PARTICIPANTES:

6.3.1 São elegíveis para gerar números da sorte desta promoção as compras realizadas no período de participação desta promoção, nas lojas CASA SALDÃO localizadas nas cidades de Osasco-SP, Jundiaí-SP e Carapicuíba-SP e no e-commerce www.casasaldao.com.br.

6.3.2 Caberá exclusivamente ao interessado observar o cumprimento dos prazos de cadastros, compras, vinculação de seu CPF/CNPJ nas compras realizadas e demais condições previstas neste regulamento, não podendo a promotora ser responsabilizada pela impossibilidade de participação neste evento promocional por algo relacionado aos procedimentos e prazos.

6.3.3 Os dados cadastrais serão requeridos ao cliente participante (NOME COMPLETO/RAZÃO SOCIAL, CPF/CNPJ, TELEFONE DE CONTATO, E-MAIL) para a finalização das compras, tanto em compras presenciais quanto em compras online, e serão utilizados para a geração de números da sorte, que serão vinculadas ao seu cadastro.

6.4 COMO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO

6.4.1 Durante o período de participação na promoção TORCIDA PREMIADA CASA SALDÃO, a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras em uma mesma nota fiscal, o participante receberá 1 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios da presente promoção.

6.4.2 Os valores residuais que não alcançarem múltiplos de R$ 500,00 (quinhentos reais) em cada nota fiscal não poderão ser utilizados para futuras trocas de números da sorte, ou seja, não haverá acúmulo de saldo remanescente.

Exemplo: um cupom fiscal com R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) em compras, dará direito a 1 (um) número da sorte, e o saldo residual de R$ 130,00 (cento e trinta reais) será desconsiderado.

6.4.3 Uma vez realizado o cadastro na Empresa Promotora, o participante deverá informar seu CPF/CNPJ no momento do pagamento de cada compra realizada e, assim, terá direito à geração de número(s) da sorte de forma automática, desde que atinja os critérios de participação definidos.

6.4.4 A CASA SALDÃO não se responsabiliza por cadastros ou compras realizados de maneira equivocada que impossibilite a geração de números da sorte, devendo o participante se atentar às instruções do site da promoção e conferir todos os dados informados. A Empresa tampouco se responsabiliza por casos que impossibilitem a geração de números da sorte, devendo o participante se atentar às instruções do regulamento, conferir todos os dados informados e responder todas as perguntas, a fim de evitar a rejeição de participações com erros ou nulidades de números da sorte.

6.4.5 Os participantes poderão concorrer ao prêmio com mais de 1 (um) número da sorte e poderão participar de todos os sorteios da campanha.

6.4.6 Os números da sorte serão gerados de forma aleatória e equitativa, sendo disponibilizados na conta do participante no site em até 48 (quarenta e oito) horas após a identificação da compra e a confirmação do cadastro.

6.4.7 O participante poderá consultar seus números da sorte a qualquer momento, durante o período de execução da campanha, acessando o site https://saldao-connect.lovable.app/cupons

6.4.8 O período de participação se encerra às 19:00 (Horário de Brasília) do dia 19/07/2026 e caso os números da sorte se esgotem antes dessa data, o período de participação será encerrado antecipadamente, sendo mantida a data do sorteio previsto nos itens e termos a seguir.

6.5 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

6.5.1 Os clientes participantes declaram-se cientes de que, com base nos itens II e V do artigo 7º da LGPD (L13.709/2018) seus dados pessoais coletados em decorrência de sua participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a empresa promotora, parceiros envolvidos na realização desta promoção e com a autoridade fiscalizadora (SPA), limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria promoção e entrega dos prêmios desta promoção, além do cumprimento de deveres legais pelas citadas empresas, observados, sempre os limites da legislação aplicável, e sem qualquer ônus para a promotora e suas parceiras supracitadas.

6.5.2 Ademais, declaram-se devidamente informados de que a promotora poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, e, também para adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção e, quando assim o fizer, estará tratando dados para o cumprimento de dever legal.

6.5.3 As empresas parceiras, todavia, devolverão à promotora os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas em razão desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.

6.5.4 Ao participar da presente promoção, o cliente concorda em fornecer seus dados à CASA SALDÃO, e o contemplado concorda em fornecer, além de seus dados, também sua imagem, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) em até um ano após o término da promoção.

6.5.5 Ao participar da presente promoção, o participante declara estar de acordo em receber promoções, ofertas e/ou comunicados da CASA SALDÃO - através de e-mail marketing, mensagens de texto (SMS) e WhatsApp, bem como declara estar ciente de que as informações cadastrais da presente campanha são utilizadas pela mandatária para identificação de cliente, encaminhamento de ofertas, identificação de seu perfil de compra e consumo.

6.5.6 Caso, por qualquer motivo, o participante deseje alterar seu cadastro ou cancelar o consentimento para o uso de seus dados, neste período, poderá entrar em contato com a mandatária, no WhatsApp (11) 93957-2115.

6.5.7 Ao cancelar o consentimento para o uso de seus dados, o participante perde o direito de concorrer aos prêmios da presente promoção.

6.5.8 A CASA SALDÃO pode coletar (1) todas e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao preencher o cadastro para participar da presente promoção, nos termos do regulamento, (2) todas e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao usufruir os benefícios da promoção, e (3) outras informações voluntárias fornecidas pelo participante durante a sua interação com a presente promoção.

6.5.9 A CASA SALDÃO não vende ou comercializa os dados pessoais dos participantes coletados durante a execução da promoção e toma as precauções necessárias para mantê-los em segurança.

6.5.10 Os dados pessoais coletados dos participantes são armazenados e tratados pela CASA SALDÃO com as seguintes finalidades: aproximar a CASA SALDÃO de seus clientes, conhecendo mais de suas preferências e fornecendo um novo canal de comunicação entre as partes; contatar os participantes para informar-lhes sobre (1) a operação da promoção, (2) eventuais mudanças nos termos da promoção (3) o resultado da promoção; aprimorar as iniciativas comerciais e promocionais da CASA SALDÃO; desenvolver internamente uma análise sobre os interesses, comportamentos e localização dos consumidores para compreender melhor suas preferências pessoais com o intuito de aprimorar e customizar a sua experiência; classificar e agrupar informações de participantes.

6.5.11 A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que são ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua realização.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

1

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

Apuração 1

DATA: 12/06/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/05/2026 09:00 a 08/06/2026 19:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/06/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada da Divisa NÚMERO: 1975 BAIRRO: Santa Maria
MUNICÍPIO: Osasco UF: SP CEP: 06150-370
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Casa Saldão

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Smart TV 32 Philco Roku Doiby Audio HDR10 P32CRB 849,00 849,00 0 0 1
1 Smart TV 32 Philco Roku Doiby Audio HDR10 P32CRB 849,00 849,00 0 0 2

Apuração 2

DATA: 19/06/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/05/2026 09:00 a 15/06/2026 19:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/06/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada da Divisa NÚMERO: 1975 BAIRRO: Santa Maria
MUNICÍPIO: Osasco UF: SP CEP: 06150-370
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Casa Saldão

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Smart TV 32 Philco Roku Doiby Audio HDR10 P32CRB 849,00 849,00 0 0 1
1 Smart TV 32 Philco Roku Doiby Audio HDR10 P32CRB 849,00 849,00 0 0 2

Apuração 3

DATA: 26/06/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/05/2026 09:00 a 22/06/2026 19:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/06/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada da Divisa NÚMERO: 1975 BAIRRO: Santa Maria
MUNICÍPIO: Osasco UF: SP CEP: 06150-370
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Casa Saldão

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Smart TV 32 Philco Roku Doiby Audio HDR10 P32CRB 849,00 849,00 0 0 1
1 Smart TV 32 Philco Roku Doiby Audio HDR10 P32CRB 849,00 849,00 0 0 2

Apuração 4

DATA: 03/07/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/05/2026 09:00 a 29/06/2026 19:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/07/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada da Divisa NÚMERO: 1975 BAIRRO: Santa Maria
MUNICÍPIO: Osasco UF: SP CEP: 06150-370
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Casa Saldão

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Smart TV 32 Philco Roku Doiby Audio HDR10 P32CRB 849,00 849,00 0 0 1

Apuração 5

DATA: 10/07/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/05/2026 09:00 a 06/07/2026 19:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/07/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada da Divisa NÚMERO: 1975 BAIRRO: Santa Maria
MUNICÍPIO: Osasco UF: SP CEP: 06150-370
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Casa Saldão

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Smart TV 32 Philco Roku Doiby Audio HDR10 P32CRB 849,00 849,00 0 0 1

Apuração 6

DATA: 17/07/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/05/2026 09:00 a 13/07/2026 19:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/07/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada da Divisa NÚMERO: 1975 BAIRRO: Santa Maria
MUNICÍPIO: Osasco UF: SP CEP: 06150-370
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Casa Saldão

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Smart TV 32 Philco Roku Doiby Audio HDR10 P32CRB 849,00 849,00 0 0 1

Apuração 7

DATA: 24/07/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/05/2026 09:00 a 19/07/2026 19:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/07/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada da Divisa NÚMERO: 1975 BAIRRO: Santa Maria
MUNICÍPIO: Osasco UF: SP CEP: 06150-370
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Casa Saldão

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Smart TV 32 Philco Roku Doiby Audio HDR10 P32CRB 849,00 849,00 0 0 1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
10 8.490,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

SÉRIE: Será gerada uma série única de número 0.
Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 00.000 a 99.999 por série.

ELEMENTO SORTEÁVEL:
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 0/12.345 = 0 (série); 12.345 (elemento sorteável).

Datas dos Sorteios de Loteria Federal: As apurações de resultados da presente promoção ocorrerão com base nas Extrações da Loteria Federal dos dias 10/06/2026, 17/06/2026, 24/06/2026, 01/07/2026, 08/07/2026, 15/07/2026 e 22/07/2026. Caso alguma Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

REGRA DE APURAÇÃO DO ELEMENTO SORTEÁVEL

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio.

Em seguida, nos 1º, 2º e 3º sorteios, será contemplado também o número imediatamente superior, dentro da mesma série.

EXEMPLO SORTEIO 1:

  DEZENA DE MILHAR UNIDADE DE MILHAR CENTENA SIMPLES DEZENA SIMPLES UNIDADE SIMPLES
1º PRÊMIO 1 9 0 3 5
2º PRÊMIO 5 4 3 2 1
3º PRÊMIO 9 8 7 6 5
4º PRÊMIO 5 3 7 4 9
5º PRÊMIO 7 1 8 2 0

No exemplo anterior, os números da sorte contemplados seriam, portanto, os 0-32642 (por Apuração) e 0-32643.

Regra de Apuração dos Contemplados:

Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o "Número da sorte" que coincide exatamente com o "Número da Sorte contemplado" e atender aos critérios de participação.

Um "Número da Sorte" não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.

Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o "Número da sorte" apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do participante contemplado será o "Elemento sorteável" imediatamente superior, dentro da mesma série. Esgotando-se os números imediatamente superiores, dentro da mesma série, buscar-se-á os números imediatamente inferiores, até que se encontre um "Elemento sorteável" válido a ser contemplado.

Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série única 0, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.

Distribuição dos números da sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1 Não poderão participar da promoção:

  • a) pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos;
  • b) estrangeiros sem CPF;
  • c) os sócios e/ou funcionários da Empresa Promotora e das lojas participantes;
  • d) cônjuges e parentes (pai, mãe, filhos e irmãos) dos sócios e/ou funcionários da Empresa Promotora e das lojas participantes;
  • e) agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação, operacionalização, divulgação ou execução da presente promoção.

12.2 Os participantes são integralmente responsáveis pelas informações fornecidas em seus cadastros. Serão automaticamente desclassificados, sem necessidade de prévia comunicação, aqueles que:

  • a) informarem dados cadastrais e/ou de compras incorretos, falsos, de terceiros, incompletos ou inconsistentes;
  • b) não observarem quaisquer regras deste regulamento, incluindo produtos e lojas participantes, prazos de vigência, compatibilidade entre cadastro e compra, ou ausência de vinculação correta do CPF/CNPJ à compra;
  • c) praticarem atos fraudulentos, ilegais, ilícitos ou que atentem contra os objetivos da promoção.

12.3 Cadastros realizados com informações divergentes ou incompletas não serão considerados válidos para recebimento de prêmios, sendo anulada a inscrição correspondente, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

12.4 As compras que houverem sido canceladas e/ou estiverem inadimplentes não serão válidas para a presente promoção no momento da apuração do resultado, sendo considerados nulos os números da sorte gerados a partir delas.

12.5 Os participantes poderão ser desclassificados em caso de recusa formal, desistência de recebimento do prêmio e/ou ausência de apresentação da documentação exigida dentro do prazo estipulado pelo presente regulamento, hipóteses essas que não ensejarão direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza.

12.6 A CASA SALDÃO terá a relação de todos os nomes de pessoas que tem a participação na presente promoção excluída. Caso, por qualquer motivo, qualquer cadastro seja realizado em favor de pessoas impedidas de participar, estes cadastros serão considerados inválidos e não ensejarão direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza.

12.7 A verificação com relação aos excluídos será feita pela promotora, por ocasião do cadastro para participação da presente promoção, bem como no momento da apuração do resultado.

12.8 Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para receber números da sorte para participar desta promoção e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento de sua participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

12.9 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.

12.10 Caso não haja nenhum retorno do participante, após um prazo de 5 (cinco) dias úteis de efetivo contato feito pela empresa promotora da campanha, o participante será desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras deste Regulamento.

12.11 Em qualquer hipótese de desclassificação de participante, a Promotora buscará novo elemento sorteável, de acordo com os critérios de elegibilidade e com a Regra de Aproximação prevista neste Regulamento, sendo considerado contemplado o participante que tiver cumprido todas as regras e condições de participação previstas neste Regulamento.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1 O resultado da promoção será divulgado nos espaços internos e de acesso das lojas participantes e no site www.casasaldao.com.br, além de outras mídias que a empresa promotora julgar conveniente.

13.2 Os nomes dos contemplados e seus números da sorte ficarão disponíveis para consulta no site por 30 (trinta) dias, contados da data de última apuração.

13.3 Os participantes são responsáveis por manterem seus dados cadastrais atualizados junto à Empresa Promotora, sob pena de desclassificação por impossibilidade de contato.

13.4 A divulgação do nome dos contemplados na forma aqui referida, se faz em cumprimento ao dever legal da promotora em informar (dar publicidade) o resultado da promoção e, assim o sendo, encontra amparo na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. A não concordância do interessado com a divulgação aqui referida, implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, automaticamente aplicando-se seu cancelamento/anulação, nos termos deste regulamento.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1 Até 10 (dez) dias corridos após a apuração, o participante contemplado será contatado para confirmação de dados e envio de documentos para a promotora e o prêmio será entregue em até 30 (trinta) dias corridos contados da data da apuração.

14.2 Os contatos serão feitos pelos meios informados pelo participante no cadastro realizado para participar da presente promoção, preferencialmente por telefone, sendo certo que a promotora não se responsabilizará por dados cadastrais errados, incompletos e/ou desatualizados que possam lhe ter sido fornecidos pelo próprio participante e que impeçam a sua localização.

14.3 A Empresa Promotora realizará até 3 (três) tentativas de contato com cada ganhador, em dias consecutivos, com intervalo mínimo de 1 (um) dia entre uma tentativa e outra. Caso após a terceira tentativa não seja possível localizar o contemplado, este será desclassificado e o prêmio será entregue ao participante subsequente, conforme a regra de aproximação prevista no regulamento.

14.4 O contemplado deverá encaminhar à promotora, conforme instruções desta ao participante, alguns documentos a fim de validar a sua contemplação na promoção: PESSOA FÍSICA: cópia de documento de identidade (RG + CPF ou CNH) e comprovante de endereço / PESSOA JURÍDICA: cópia de atos constitutivos da empresa, cópia de documento de identidade (RG + CPF ou CNH) do representante legal e seu comprovante de endereço, a fim de se aferir o cumprimento das regras descritas neste regulamento.

14.5 O participante terá o prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, contados da data do primeiro contato efetivo da promotora consigo, para encaminhar a documentação solicitada. Havendo falha no envio do documento, será concedido prazo adicional de 3 (três) dias úteis. Em não sendo cumprido o prazo, o participante será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios deste regulamento.

14.6 A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio e apresentação dos documentos solicitados pela Empresa Promotora, sob pena de desclassificação.

14.7 Não será permitida a retirada de prêmios por terceiros, salvo com procuração e autorização prévia da Empresa Promotora.

14.8 Preenchidos todos os requisitos desta promoção, o prêmio será efetivamente entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

14.9 Em caso de atrasos nos trâmites para entrega de algum dos prêmios, a Promotora se compromete a informar aos contemplados as etapas do processo de entrega e mantê-los atualizados sobre o recebimento do prêmio.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 O sistema de gerenciamento da promoção garantirá a distribuição concomitante dos números de ordem e série, de forma equitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com os artigos 1º e 2º da Portaria nº 7.638/2022 da SEAE/ME e com o previsto neste regulamento.

15.2 Referido sistema será devidamente auditado por empresa de tecnologia de informação contatada especificamente para esse fim pela empresa promotora, sistema esse que possui arquitetura de contingência, permitindo o cadastro e a emissão de números da sorte ainda que ocorram oscilações.

15.3 As inscrições geradas nessa promoção serão arquivadas em banco de dados único o qual poderá gerar relatórios caso haja solicitação por parte da SPA/MF, a qualquer momento, durante ou após o período da promoção até a homologação da Prestação de Contas.

15.4 Caso todos os números da sorte sejam distribuídos antes das 23:59 (Horário de Brasília) do dia 19/07/2026 – término do período de participação – a participação será tida como encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos, pelos mesmos meios utilizados para a divulgação desta promoção.

15.5 Caberá a cada participante atender a todas as regras definidas neste Regulamento, as quais, se não cumpridas corretamente impedirão a participação nesta promoção.

15.6 Caso, por qualquer motivo, qualquer número da sorte seja distribuído em favor de pessoas impedidas de concorrer, ele será desconsiderado e não ensejará direito nem ao prêmio objeto desta promoção e nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza, procedendo-se, em seguida, à apuração de um novo número da sorte.

15.7 A apuração dos números da sorte contemplados e seus respectivos portadores se dará com base nos resultados das extrações da Loteria Federal dos dias 10/06/2026, 17/06/2026, 24/06/2026, 01/07/2026, 08/07/2026, 15/07/2026 e 22/07/2026, de acordo com o item 11. Se alguma extração da Loteria Federal for cancelada por qualquer motivo, prevalecerá, para fins de premiação, a primeira extração da Loteria Federal posterior que vier a ocorrer.

15.8 A Empresa deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC os nomes e números da sorte distribuídos após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

15.9 O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio, tampouco sua conversão em dinheiro.

15.10 A responsabilidade da CASA SALDÃO, junto ao participante ganhador, se encerra no momento da entrega dos prêmios, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.

15.11 Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas, com a execução do plano de operação e regulamento serão solucionados pela empresa promotora desta Campanha, cuja decisão será submetida à apreciação da SPA/MF - SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações desde que devidamente fundamentadas.

15.12 A promoção "TORCIDA PREMIADA CASA SALDÃO", assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, pela CASA SALDÃO, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da PROMOÇÃO, mediante autorização prévia da SPA/MF - SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.

15.13 O regulamento completo desta promoção será divulgado para o acesso de todos os participantes no interior da CASA SALDÃO e no site www.casasaldao.com.br, não se aplicando os itens do Termo de Responsabilidade deste regulamento (item 16), sempre que o teor seja incompatível com a natureza desta promoção, e, em caso de divergência de interpretações, sempre considerar-se-á válido o conteúdo dos itens 1 a 15 e seus subitens.

15.14 Além disso, o número do Certificado de Autorização será disponibilizado de forma clara na principal peça de comunicação da campanha, qual seja, o site, acessível para consulta por todos os interessados. Dessa forma, a Empresa Promotora requer à Secretaria a dispensa da obrigatoriedade de inclusão do número do Certificado de Autorização nos demais materiais publicitários e de divulgação da Promoção.

15.15 Fica eleito o foro do participante, como competente para dirimir as questões oriundas desta promoção.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

  • Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
  • Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
  • É vedada a apuração por meio eletrônico;
  • Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
  • Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
  • Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
  • A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
  • As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
  • Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
  • A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
  • O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
  • Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
  • Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
  • A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 19/05/2026 às 08:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador IMR.AIK.YQK